Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 837, de 30 de maio de 2018
MPV 837
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Michel Temer
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 - Edição extra e retificado em 1º.6.2018
ANEXO
Valor da Indenização
| Período trabalhado durante o repouso remunerado | Valor devido |
| Seis horas | R$ 420,00 |
| Doze horas | R$ 900,00 |
*