Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 829, de 3 de maio de 2018
MPV 829
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Cultura, do Ministério do Desenvolvimento Social e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 3 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2018
ANEXO
CONTRATOS PASSÍVEIS DE PRORROGAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
| FUNDAMENTO | ATIVIDADES | QTD. |
| Art. 2º, caput , inciso VI, alíneas “i” e “j”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 | Atividade técnica de suporte | 31 |
| Atividade técnica de complexidade intelectual | 13 | |
| Atividade técnica de complexidade gerencial | 10 | |
| Atividade técnica de complexidade gerencial - TI | 1 | |
| TOTAL | 55 |
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