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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 819, de 25 de janeiro de 2018

MPV 819

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Parágrafo únicoA doação a que se refere o caput será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.

RODRIGO MAIA

Marcos Bezerra Abbott Galvão

W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2018

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