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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 816, de 29 de dezembro de 2017

MPV 816

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos em comissão para compor os Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 6, destinados à composição dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, instituídos pela Lei Complementar n º 159, de 19 de maio de 2017 .
§ 1ºOs Conselhos de Supervisão ficarão vinculados ao Ministério da Fazenda.
§ 2ºOs membros de que tratam os incisos I e II do § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 2017 , poderão participar de até três Conselhos de Supervisão simultaneamente.
§ 3ºA ocupação dos cargos de que trata o caput estará adstrita à vigência do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra

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