Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 809, de 1 de dezembro de 2017
MPV 809
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei n º 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e a Lei n º 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Brasília, 1º de dezembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.12.2017
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