Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 803, de 29 de setembro de 2017
MPV 803
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Medida Provisória n º 793, de 31 de julho de 2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“Art. 1 º ....................................................................
..................................................................................
.......................................................................” (NR)
“Art. 7 º ..................................................................
................................................................................ O deferimento do pedido de adesão ao PRR ficará condicionado ao pagamento do valor à vista ou do valor correspondente a 3% da dívida consolidada sem reduções correspondente à primeira, à segunda e à terceira parcelas de que tratam o inciso I do caput do art. 2 º , o inciso I do caput do art. 3 º e o inciso I do § 2 º do art. 3 º , que deverá ocorrer até 30 de novembro de 2017.
......................................................................” (NR)
......................................................................” (NR)
“Art. 5 º .....................................................................
.................................................................................
Brasília, 29 de setembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2017 - Edição extra
*