Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 788, de 24 de julho de 2017
MPV 788
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em favor de pessoa falecida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 24 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017
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