Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 779, de 19 de maio de 2017
MPV 779
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece critérios para a celebração de aditivos contratuais relativos às outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 19 de maio de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Maurício Quintella
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2017 e retificado em 25.5.2017
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