Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 763, de 22 de dezembro de 2016
MPV 763
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei n º 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“
........................................................................................
“
.......................................................................................
Brasília, 22 de dezembro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Bruno Cavalcanti de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2016
*