Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 762, de 22 de dezembro de 2016

MPV 762

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei n º 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei n º 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei n º 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 11.
prazo previsto no art. 17 da Lei n º 9.432, de 8 de janeiro de 1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2019, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.”
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2016, 195 º da Independência e 128 º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Fernando Fortes Melro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2016

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.