Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 745, de 15 de setembro de 2016
MPV 745
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco Central do Brasil a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 15 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ilan Golfajn
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2016
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