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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 743, de 29 de julho de 2016

MPV 743

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quarenta e quatro reais), na forma do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2016

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2040 Gestão de Riscos e de Desastres 789.947.044

Atividades

06 182 2040 22BO Ações de Defesa Civil 789.947.044
06 1822040 22BO 6503Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)789.947.044
F32900300469.935.492
F42900300320.011.552
TOTAL – FISCAL 789.947.044
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL – GERAL 789.947.044

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