Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 732, de 10 de junho de 2016
MPV 732
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1 º , § 1 º , do Decreto-Lei n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 10 de junho de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2016 - Edição extra