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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 730, de 8 de junho de 2016

MPV 730

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3 º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2016

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0570 Gestão do Processo Eleitoral 150.000.000

Atividades

02 061 0570 4269 Pleitos Eleitorais 150.000.000
02 0610570 4269 6500Pleitos Eleitorais - Nacional (Crédito Extraordinário)150.000.000
F32900300150.000.000
TOTAL – FISCAL 150.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000.000

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