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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 728, de 23 de maio de 2016

MPV 728

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Art. 1.
A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 25.
......................................................................

..............................................................................................

IVda Cultura;

.............................................................................................

XXVIda Educação.

..................................................................................” (NR)

“

Art. 27.
.....................................................................

.............................................................................................

IVMinistério da Cultura:
a)política nacional de cultura;
b)proteção do patrimônio histórico e cultural;
c)regulação de direitos autorais; e
d)assistência e acompanhamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;

..............................................................................................

XXVIMinistério da Educação:
a)política nacional de educação;
b)educação infantil;
c)educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;
d)avaliação, informação e pesquisa educacional;
e)pesquisa e extensão universitária;
f)magistério; e
g)assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.

....................................................................................” (NR)

“

Art. 29.
......................................................................

..............................................................................................

Xdo Ministério da Cultura, o Conselho Superior do Cinema, o Conselho Nacional de Política Cultural, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a Secretaria Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e até seis Secretarias;

.............................................................................................

XIVdo Ministério da Justiça e Cidadania, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Conselho Nacional de Arquivos, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Arquivo Nacional, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência e até seis Secretarias;

..............................................................................................

XXVII - do Ministério da Educação o Conselho Nacional de Educação, o Instituto Benjamin Constant, o Instituto Nacional de Educação de Surdos e até sete Secretarias.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam criados os cargos de Natureza Especial de:
ISecretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Justiça e Cidadania; e
IISecretário Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Cultura.
Art. 3.
Fica declarada a recriação dos cargos de:
IMinistro de Estado da Educação;
IIMinistro de Estado da Cultura;
IIINatureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação; e
IVNatureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.
Art. 4.
Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:
Iquatro DAS 5; e
IIquatro DAS 4.
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 :
Io inciso IV do caput do art. 1º ;
IIo inciso III do caput do art. 2º;
IIIos incisos V e XI do caput do art. 4º ;
IVo inciso V do caput do art. 5º ;
Vo inciso VI do caput do art. 6º ;
VIo inciso VI do caput do art. 7º ; e
VIIos incisos III e XI do caput do art. 8º .
Art. 6.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Romero Jucá Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2016 - Edição extra

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