Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 728, de 23 de maio de 2016
MPV 728
“
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
..............................................................................................
.............................................................................................
..................................................................................” (NR)
“
.............................................................................................
..............................................................................................
....................................................................................” (NR)
“
..............................................................................................
.............................................................................................
..............................................................................................
XXVII - do Ministério da Educação o Conselho Nacional de Educação, o Instituto Benjamin Constant, o Instituto Nacional de Educação de Surdos e até sete Secretarias.
...................................................................................” (NR)
Brasília, 23 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Romero Jucá Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2016 - Edição extra