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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 721, de 29 de março de 2016

MPV 721

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2016

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 1.950.000.000

Operações Especiais

28 845 0903 0E25 Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações 1.950.000.000
28 8450903 0E25 6500Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações - Nacional (Crédito Extraordinário)1.950.000.000
F313003001.462.500.000
F31400300487.500.000
TOTAL – FISCAL 1.950.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.950.000.000

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