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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016

MPV 717

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República em cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 2.
Fica criado o cargo de Secretário-Executivo do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 3.
Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:
Idois DAS 5; e
IIum DAS 4.
Art. 4.
A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ..............................................................

Parágrafo únicoO Gabinete Pessoal do Presidente da República tem como estrutura básica o Gabinete e uma Secretaria-Executiva.” (NR)
Art. 5.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2016 - Edição extra.

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