Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 707, de 30 de dezembro de 2015
MPV 707
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para alterar os prazos que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“Art. 1 º -A. ................................................................
.........................................................................................
.............................................................................” (NR)
“Art. 8 º ....................................................................
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........................................................................................
“Art. 9 º ...................................................................
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Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Antônio Carlos Rodrigues
Fernando de Magalhães Furlan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015
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