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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 706, de 28 de dezembro de 2015

MPV 706

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 11.
...................................................................

............................................................................................

§ 2ºA partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até duzentos e dez dias, contado da convocação.

............................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Luiz Eduardo Barata Ferreira

Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2015 - Edição extra

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