Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 699, de 10 de novembro de 2015
MPV 699
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (trinta vezes), suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.
“
“
Brasília, 10 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2015
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