Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015
MPV 689
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
Brasília, 31 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2015 - edição extra
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