Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015
MPV 687
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine, e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas e dos preços estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“
...........................................................................................
“
............................................................................................
...........................................................................................
..................................................................................” (NR)
“
Brasília, 17 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
João Luiz Silva Ferreira
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2015
*