Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 678, de 23 de junho de 2015
MPV 678
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei n º 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“Art. 1 º .........................................................................
..............................................................................................
...................................................................................” (NR)
Brasília, 23 de junho de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2015
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