Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 648, de 3 de junho de 2014
MPV 648
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Brasília, 3 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Thomas Traumann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2014
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