Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 646, de 26 de maio de 2014

MPV 646

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 115.
....................................................................

..............................................................................................

§ 4ºOs tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que transitem em vias públicas, ao registro e ao licenciamento na repartição competente.

..............................................................................................

§ 8ºOs tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, licenciados na forma do § 4º , não estão sujeitos à renovação periódica do licenciamento.” (NR)

“

Art. 144.
....................................................................
Parágrafo únicoO trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.” (NR)
Art. 2.
Não é obrigatório o registro e o licenciamento para o trânsito em via pública de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza fabricados antes de 1º de agosto de 2014.
Art. 3.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

José Gerardo Fontelles

Miguel Rossetto

Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2014

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.