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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 643, de 24 de abril de 2014

MPV 643

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 14.
......................................................................

..............................................................................................

§ 5ºExcepcionalmente, o mandato do Diretor-Geral poderá ser estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente.” (NR)
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcio Pereira Zimmerman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014

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