Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 625, de 2 de setembro de 2013

MPV 625

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2013

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2033 Energia Elétrica 60.000.000

Atividades

25 752 2033 20L6 Coordenação das Ações de Integração Elétrica com os Países Vizinhos 60.000.000
25 7522033 20L6 0101Coordenação das Ações de Integração Elétrica com os Países Vizinhos - Nacional (Crédito Extraordinário)60.000.000
F3290038860.000.000
TOTAL – FISCAL 60.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 60.000.000

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.