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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 622, de 9 de julho de 2013

MPV 622

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2013

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ANEXO I Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 380.000.000

Operações Especiais

28 846 0909 00NU Subvenção Econômica às Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustível na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). 380.000.000
28 8460909 00NU 6500Subvenção Econômica às Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustível na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)380.000.000
F32900100380.000.000
TOTAL – FISCAL 380.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 380.000.000

ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência

UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência

ANEXO II Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0999 Reserva de Contingência 380.000.000

Operações Especiais

99 999 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 380.000.000
99 9990999 0Z00 6498Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal380.000.000
F90990100380.000.000
TOTAL – FISCAL 380.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 380.000.000

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