Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 597, de 26 de dezembro de 2012
MPV 597
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 3º ...........................................................................
.............................................................................................
Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2012 - Edição extra
ANEXO
( Anexo à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 )
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
| VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$) |
| DE 0,00 A 6.000,00 | 0,0% | - |
| DE 6.000,01 A 9.000,00 | 7,5% | 450,00 |
| DE 9.000,01 A 12.000,00 | 15,0% | 1.125,00 |
| DE 12.000,01 A 15.000,00 | 22,5% | 2.025,00 |
| ACIMA DE 15.000,00 | 27,5% | 2.775,00 |
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