Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 590, de 29 de novembro de 2012
MPV 590
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 2º ...........................................................................
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Art. 6º ...........................................................................
Brasília, 29 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2012
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