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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 588, de 12 de novembro de 2012

MPV 588

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2012

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOESFGNDRPMODIUFTEVALOR
0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 1.683.716.400
Operações Especiais
12 694 0902 00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES 1.683.716.400
12 6940902 00IG 0101Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário)1.683.716.400
F50900318595.032.300
F509003801.088.684.100
TOTAL – FISCAL 1.683.716.400
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.683.716.400

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