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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 569, de 14 de maio de 2012

MPV 569

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE S FG N DR PM O DI UF T EVALOR
2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 50.000.000
Atividades
05 182 2040 20G3 Cooperação em Ações de Defesa Civil 50.000.000
05 1822040 20G3 0101Cooperação em Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)50.000.000
F3290038821.544.344
F4290038828.455.656
TOTAL – FISCAL 50.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.000.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE S FG N DR PM O DI UF T EVALOR
2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 400.000.000
Atividades
06 182 2040 22BO Ações de Defesa Civil 400.000.000
06 1822040 22BO 0103Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)400.000.000
F32900388200.000.000
F42900388200.000.000
TOTAL – FISCAL 400.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE S FG N DR PM O DI UF T EVALOR
2030 Educação Básica 238.497.000
Atividades
08 365 2030 20TR Apoio à Manutenção da Educação Infantil 238.497.000
08 3652030 20TR 0101Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional (Crédito Extraordinário)238.497.000
S32400388238.497.000
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 238.497.000
TOTAL - GERAL 238.497.000

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