Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 567, de 3 de maio de 2012
MPV 567
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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...................................................................................... (NR)
Brasília, 3 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2012 - Edição extra