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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 560, de 7 de março de 2012

MPV 560

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2012

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52133 - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOESFGNDRPMODIUFTEVALOR
2046 Mar, Zona Costeira e Antártida 40.000.000
Projetos
05 571 2046 14ML Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz 40.000.000
05 5712046 14ML 0101Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz - Nacional (Crédito Extraordinário)40.000.000
F3290030028.800.000
F4290030011.200.000
TOTAL – FISCAL 40.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 40.000.000

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