Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 552, de 1 de dezembro de 2011
MPV 552
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e os arts. 1º e 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004 .
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 4º .......................................................................
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................................................................................... (NR)
Art. 1º ......................................................................
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XVIII - massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI.
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Art. 8º ..........................................................................
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Brasília, 1º de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011 - Edição extra