Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 534, de 20 de maio de 2011
MPV 534
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Brasília, 20 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alessandro Golombiewski Teixeira
AloizioMercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2011