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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 531, de 25 de abril de 2011

MPV 531

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2011

Órgão: 26000 - Ministério da Educação

Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOESFGNDRPMODIUFTEVALOR
1061 Brasil Escolarizado 74.000.000
Operações Especiais
12 847 1061 00FA Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública 74.000.000
12 8471061 00FA 0101Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública - Nacional (Crédito Extraordinário)74.000.000
F3290030029.600.000
F4290030044.400.000
TOTAL – FISCAL 74.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 74.000.000

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