Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 505, de 24 de setembro de 2010
MPV 505
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 24 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2010 e retificado no DOU de 28.9.2010