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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 485, de 30 de março de 2010

MPV 485

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010 - Edição extra

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