Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 475, de 23 de dezembro de 2009
MPV 475
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 23 de dezembro de 2009, 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
| DATA DE INICIO DO BENEFICIO | REAJUSTE (%) |
| Até fevereiro de 2009 em março de 2009 em abril de 2009 em maio de 2009 em junho de 2009 em julho de 2009 em agosto de 2009 em setembro de 2009 em outubro de 2009 em novembro de 2009 em dezembro de 2009 | 6,14 5,81 5,60 5,02 4,40 3,96 3,72 3,64 3,47 3,23 2,85 |