Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 435, de 26 de junho de 2008
MPV 435
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o ...............................................................................
........................................................................................................
.................................................................... .............. (NR)
Art. 3o ................................................................................
........................................................................................................
............................................................................................ (NR)
Brasília, 26 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Alexandre Antônio Tombini.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2008 e retificado em 30.6.2008
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