Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008
MPV 417
Art. 5o ........................................................................
.....................................................................................
Art. 6o ..........................................................................
.....................................................................................
..................................................................................... (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivos à Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
.....................................................................................
.....................................................................................
Brasília, 31 de janeiro 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.2008.
ANEXO
TABELA DE TAXAS
| SITUAÇÃO | R$ |
| I - Registro de arma de fogo | 60,00 |
| até 30 de junho de 2008 | 30,00 |
| de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 | 45,00 |
| a partir de 1o de novembro de 2008 | 60,00 |
| III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores | 60,00 |
| até 30 de junho de 2008 | 30,00 |
| de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 | 45,00 |
| a partir de 1o de novembro de 2008 | 60,00 |
| V - Expedição de porte de arma de fogo | 1.000,00 |
| VI - Renovação de porte de arma de fogo | 1.000,00 |
| VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo | 60,00 |
| VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo | 1.000,00 |