Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 406, de 21 de dezembro de 2007

MPV 406

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Medida Provisória.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 491.846.337,00 (quatrocentos e noventa e um milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais), sendo:
a)R$ 485.450.918,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e dezoito reais) de Recursos Ordinários; e
b)R$ 6.395.419,00 (seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 744.887.162,00 (setecentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória; e
IIIrepasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
Art. 3.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2007 - Edição extra

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.