Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 394, de 20 de setembro de 2007
MPV 394
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 3o do art. 5o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
§ 3o Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 2 de julho de 2008. (NR)
Brasília, 20 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2007
ANEXO
TABELA DE TAXAS
| SITUAÇÃO | R$ |
| I - Registro de arma de fogo até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 | 30,00 45,00 60,00 |
| II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 | 30,00 45,00 60,00 |
| III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 | 30,00 45,00 60,00 |
| IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 | 30,00 45,00 60,00 |
| V - Expedição de porte de arma de fogo | 1.000,00 |
| VI - Renovação de porte de arma de fogo | 1.000,00 |
| VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo | 300,00 |
| VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo | 1000,00 |