Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 374, de 31 de maio de 2007
MPV 374
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 12 da Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 9o do art. 201, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 31 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2007 - Edição extra