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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 370, de 10 de maio de 2007

MPV 370

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006.
Art. 3.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIS INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007.

ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

ANEXOCREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0359 DESENVOLVIMENTO DA BOVIDEOCULTURA25.000.000

ATIVIDADES

20 6040359 4842ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA25.000.000
20 6040359 4842 0101ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)25.000.000
F3230030017.000.000
F423003008.000.000
TOTAL - FISCAL25.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL25.000.000

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