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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 364, de 18 de abril de 2007

MPV 364

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 1.717.041.026,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 1.717.041.026,00 (um bilhão, setecentos e dezessete milhões, quarenta e um mil, vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 1.188.041.026,00 (um bilhão, cento e oitenta e oito milhões, quarenta e um mil, vinte e seis reais); e
IIanulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 529.000.000,00 (quinhentos e vinte e nove milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2007.

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