Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 354, de 22 de janeiro de 2007

MPV 354

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2.
A abertura do crédito de que trata o art. 1o correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.