Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 350, de 22 de janeiro de 2007
MPV 350
Art. 1o Fica instituído o Programa de Arrendamento Residencial para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, nas seguintes modalidades:
............................................... (NR)
Art. 2o ...................................
................................................
.............................................. (NR)
Art. 3º ..................................
...............................................
............................................. (NR)
Art. 4º ................................
............................................. definir os critérios técnicos a serem observados na aquisição, alienação e no arrendamento com opção de compra dos imóveis destinados ao Programa;
..............................................
.............................................. (NR)
Art. 5o .................................
..............................................
................................................
Art. 8o ....................................
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Fortes de Almeida
Guido Mantega
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra e retificado no DOU de 23.1.2007.