Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 349, de 22 de janeiro de 2007
MPV 349
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, altera a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 5o .................................................................................................
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Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
LuizMarinh
GuidoMantega
Márcio Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra